Provas anuladas por interceptação telefônica - Em nota, Ministério Público afirmou que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça
As provas da Operação Sevandija em Ribeirão Preto, obtidas por interceptações telefônicas em 2016, foram anuladas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, 20. Com a anulação, os processos contra os participantes do esquema voltam para primeira instância e, até o momento, estão nulos. Em nota, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão do STJ.
De acordo com o advogado criminalista Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues, é provável que alguns crimes já estejam prescritos ou não haverão comprovações suficientes para condenação, pois toda a investigação era baseada nessas provas.
Ainda segundo o advogado, o STJ anulou as provas por entender que o juiz deferiu a continuidade das interceptações telefônicas de forma genérica, sem motivação idônea, fazendo alusão apenas às folhas do pedido do Ministério Público, tendo sequer mencionado o nome dos réus investigados na decisão.
“Para os ministros, tais atos que afastam garantias constitucionais, entre elas, o direito à privacidade, devem ser fundamentados pelo magistrado, não podendo fazer referência apenas ao pedido do Ministério”, explicou Rodrigues. “Para os ministros, o cidadão tem o direito de saber o porque suas garantias estão sendo violadas. Essa decisão deve vir do magistrado”, complementou.
Por Ramalheiro Junior/Central de Jornalismo A Digital Sistema de Comunicação/Marcelo Casal AgBr