Motoristas de caminhão poderão receber parcela tripla

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (24) a parcela de setembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os condutores receberem parcelas triplas.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e de agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro para dar direito ao pagamento das repescagens de julho e de agosto e da parcela de setembro. Quem perdeu o prazo pode fazer a autodeclaração até 10 de outubro para ter direito ao benefício, mas deixará de receber as parcelas retroativas.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal. 

 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro22/10até 10/10
Novembro26/11até 14/11
Dezembro17/12até 5/12

 

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)

30/8

3ª parcela24/9
4ª parcela22/10
5ª parcela26/11
6ª parcela17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal


            Por Ramalheiro Junior/AgBr - Central de Jornalismo A Digital Sistema de Comunicação