Ex-presidente era acusado de incitar estupro contra a deputada; de acordo com a decisão, o crime foi considerado prescrito

O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), decretou por arquivar na quarta-feira, 8, a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia por incitar crime de estupro contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O magistrado encerrou o processo pelo crime já ser considerado prescrito. Durante uma discussão em 2014, o ex-chefe do Executivo afirmou que a deputada não merecia ser estuprada e declarou que ela é “muito feia”. Contudo, ele virou réu apenas em 2016, quando a denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tramitação ficou suspensa em razão da eleição de Bolsonaro à Presidência em 2018 e só foi reaberta após solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido foi atendido pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. Em sua decisão, o juiz argumentou que “tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”. O ex-chefe do Executivo já tinha sido condenado, em 2015, a indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil por danos morais.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Por Redação Central de Jornalismo A Digital Sistema de Comunicação